Declaração introdutória de Piero Cipollone, membro da Comissão Executiva do BCE, na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu
Bruxelas, 8 de abril de 2025
É um privilégio estar hoje aqui para dar continuidade ao nosso debate sobre o euro digital.
Existem muitos argumentos convincentes a favor da introdução de um euro digital e, no meu entender, todos convergem para um princípio fundamental: o reforço da autonomia estratégica da Europa.
Gostaria hoje de discutir o que significa na prática a autonomia estratégica nos pagamentos do dia a dia, analisando o papel essencial do numerário e os benefícios de um euro digital.
Perante um enquadramento internacional menos previsível, chegou o momento de tomar medidas concretas.
Os pagamentos de retalho estão a tornar-se cada vez mais digitais[1]. Os consumidores optam com maior frequência por utilizar meios de pagamento digitais nas lojas e também efetuam mais do que nunca compras online. Contudo, uma percentagem significativa destas operações depende de prestadores de serviços não europeus. Presentemente, os cidadãos de 13 países da área do euro dependem apenas de sistemas internacionais de cartões ou soluções móveis para efetuar pagamentos em lojas[2]. E mesmo quando existem sistemas nacionais de cartões, estes dependem da integração de diferentes marcas de pagamento (“co-badging”) com sistemas internacionais de cartões para permitir pagamentos transfronteiras na área do euro. Num futuro próximo, tal poderá evoluir no sentido de uma dependência de outros meios de pagamento privados, designadamente criptomoedas estáveis estrangeiras.
A dependência excessiva de prestadores de serviços estrangeiros compromete a nossa resiliência e a nossa soberania monetária[3]. Sublinha igualmente a necessidade urgente de um euro digital. Não atuar expor-nos-ia a riscos significativos e privar-nos-ia de uma grande oportunidade.
O papel vital do numerário na inclusão financeira e na resiliência
Não obstante a rápida digitalização dos pagamentos de retalho, o numerário permanece um pilar do sistema financeiro europeu, sendo atualmente o nosso único meio de pagamento soberano.
A continuação da forte procura de numerário[4] realça a importância de assegurar que este permanece uma reserva de valor e um meio de pagamento conveniente, seguro e universalmente aceite.
O numerário garante a inclusão financeira, mas desempenha igualmente um papel crucial na manutenção da resiliência dos nossos sistemas de pagamentos e economias. Em tempos de crise (por exemplo, durante ciberataques ou falhas de energia), o numerário proporciona uma opção de recurso fiável. Observámos igualmente esta situação durante as catástrofes naturais que afetaram partes da área do euro no ano passado.
Neste contexto, o Eurosistema está plenamente empenhado em assegurar que o numerário continua a ser um meio de pagamento amplamente disponível e aceite na Europa. Implementámos uma estratégia de numerário abrangente[5] e estamos a redesenhar as notas de euro de forma a ficarem aptas para o futuro.
Além disso, o BCE acolhe com agrado a proposta de regulamento relativo ao curso legal das notas e moedas de euro. Como explicámos no nosso parecer, o regulamento deve proibir claramente exclusões unilaterais ex ante de numerário por parte de retalhistas ou prestadores de serviços. Deve ainda assegurar que os Estados-Membros responsabilizam o setor bancário pela prestação de serviços essenciais em numerário a clientes privados e empresariais, garantindo um acesso fácil a facilidades de levantamento e depósito de numerário em euros no conjunto da área do euro[6].
A necessidade de reforçar a autonomia estratégica da Europa nos pagamentos digitais num contexto geopolítico em mudança
No entanto, temos também de assegurar que os cidadãos europeus dispõem de um meio de pagamento digital seguro e fiável que complemente o numerário e alargue os seus principais benefícios à esfera digital. A cada vez maior preferência por pagamentos digitais significa que a aceitação e a disponibilidade de numerário já não são suficientes para satisfazer uma percentagem crescente de casos de utilização. Por exemplo, as compras online representam mais de um terço das nossas operações de retalho, mas o numerário não pode ser utilizado online e muitas vezes não é possível efetuar pagamentos através de um serviço europeu[7], o que significa que temos de recorrer a sistemas de pagamentos não europeus. É necessário resolver esta deficiência estrutural.
A Europa não pode dar-se ao luxo de ter uma dependência excessiva de soluções de pagamento estrangeiras. Tal torna-nos dependentes da bondade de estranhos num contexto de tensões geopolíticas acrescidas. A urgência de preservar a nossa autonomia em matéria de defesa e energia já é extremamente evidente. Porém, garantir a autonomia em serviços essenciais como os pagamentos do dia a dia é igualmente urgente. Sem autonomia, ficamos expostos a ameaças geopolíticas e corremos o risco de perder a nossa soberania monetária. Os recentes desenvolvimentos internacionais sublinham estes riscos.
Paralelamente, a dependência de prestadores de serviços de pagamento estrangeiros enfraquece o nosso potencial económico e a nossa capacidade concorrencial. Devido à fragmentação do mercado de pagamentos, os prestadores de serviços de pagamento europeus não têm, muitas vezes, escala para oferecer os seus serviços em toda a União Europeia (UE). Tal beneficia os prestadores de serviço não europeus que podem disponibilizar os seus serviços a nível europeu e mesmo internacional.
A nossa estrutura de mercado fragmentada também acarreta custos significativos. Mas esta situação não é inevitável – temos o poder de decidir até que ponto o nosso mercado de pagamentos deve ser unificado.
Os dados mostram que os sistemas nacionais de cartões estão a perder quota de mercado na Europa[8], enquanto os sistemas internacionais cobram comissões elevadas aos bancos e aos comerciantes europeus[9].
Além disso, a crescente popularidade das carteiras digitais, como a PayPal ou a Apple Pay, expõe os bancos europeus a novas comissões e saídas de dados.
Mais recentemente, as medidas adotadas pela nova Administração dos Estados Unidos no sentido de promover os criptoativos e as criptomoedas estáveis indexadas ao dólar dos Estados Unidos suscitam preocupações quanto à estabilidade financeira e à autonomia estratégica da Europa. Podem potencialmente resultar não só em novas perdas de comissões e dados, mas também na transferência de depósitos em euros para os Estados Unidos e num maior reforço do papel do dólar nos pagamentos transfronteiras. Ao mesmo tempo, as empresas privadas estão cada vez mais abertas a aceitar criptomoedas estáveis em pagamentos de clientes, o que poderá ter profundas implicações para a soberania monetária[10].
À luz destes desafios, precisamos de uma parceria público-privada para preservar a nossa soberania. O euro digital – enquanto meio de pagamento europeu soberano assente na legislação da UE – seria a pedra angular desta parceria.
Asseguraria que a área do euro mantém o controlo sobre o seu futuro financeiro. Ao oferecer uma opção de pagamento digital segura e universalmente aceite que seria adequada para todos os casos de utilização – e, um aspeto extremamente importante, ao abrigo da governação europeia –, reduziria a nossa dependência de prestadores de serviços estrangeiros. Limitaria ainda o potencial para as criptomoedas estáveis em moeda estrangeira se tornarem um meio de troca comum na área do euro[11].
O euro digital proporcionaria aos consumidores europeus uma opção de pagamento digital simples e segura, gratuita para utilização básica, que abrangeria todas as suas necessidades de pagamento em qualquer lugar da área do euro, assegurando, ao mesmo tempo, a privacidade[12]. Protegeria ainda os comerciantes europeus de encargos excessivos impostos pelos sistemas internacionais de cartões e colocá-los-ia numa posição mais forte para negociar comissões com os mesmos[13].
Além do mais, o euro digital poderia ser utilizado offline, tornando os nossos pagamentos quotidianos mais resilientes, visto que tanto os consumidores como os comerciantes poderiam utilizar o euro digital sem ligação à Internet.
Mais importante ainda, o euro digital permitiria aos prestadores de serviços de pagamento europeus operar novamente de forma autónoma[14]. O euro digital não competiria com iniciativas privadas. Ao invés, exploraria sinergias e possibilitaria uma expansão mais fácil das iniciativas privadas em toda a UE. Tal ajudaria a ultrapassar os obstáculos que conduziram à atual fragmentação.
Um exemplo dessas sinergias é oferecer uma solução integrada que permita às iniciativas privadas prestar serviços no conjunto da área do euro e abranger eficazmente todos os casos de utilização graças às normas comuns do euro digital.
Tal significaria que as pessoas não teriam de procurar soluções de pagamento alternativas estrangeiras. Os bancos europeus poderiam reter os respetivos clientes e ser adequadamente compensados pelos seus serviços.
O mundo dos pagamentos está em rápida mudança e, por conseguinte, é crucial avançar já com a legislação relativa ao euro digital.
As consequências da inação estão a tornar-se cada vez mais evidentes. A inação poderá conduzir a uma perda de controlo sobre a nossa infraestrutura financeira, a uma maior dependência de sistemas estrangeiros e a potenciais perturbações nos nossos sistemas bancários e de crédito. Adiar o euro digital abrandaria a nossa resposta público-privada coletiva a estes riscos. Os cidadãos europeus confiam em nós para dar à Europa a oportunidade de impulsionar a mudança, em vez de ser uma mera espetadora.
O projeto do euro digital está no bom caminho
Permitam-me agora incidir sobre os progressos técnicos do nosso projeto.
O quadro jurídico é essencial para moldar o funcionamento do euro digital, incluindo o seu estatuto de moeda com curso legal e a forma como a privacidade é protegida. Paralelamente, o projeto do euro digital está a avançar de acordo com o calendário previsto e estamos a aproximar-nos do final da fase de preparação[15].
Em conjunto com os participantes no mercado, estamos a trabalhar no código de regras do sistema de euro digital – um conjunto único de regras, normas e procedimentos para os pagamentos em euros digitais[16]. Anteriormente, fui questionado sobre os benefícios de um euro digital para o setor privado. Este código de regras permitirá aos prestadores de serviços de pagamento europeus expandir os seus serviços a toda a área do euro, tirando partido das normas abertas e do curso legal do euro digital. Assim que a legislação for adotada pelos colegisladores, estas normas podem ser finalizadas e os participantes no mercado podem utilizá-las, mesmo antes da potencial emissão de um euro digital[17]. Tal anteciparia os benefícios tanto para os comerciantes como para os consumidores. Ainda esta semana, publicaremos uma atualização sobre os progressos alcançados no desenvolvimento do código de regras.
É fundamental que o euro digital assegure a estabilidade do sistema financeiro – ouvimos as preocupações expressas sobre este tema e trata-se de uma das nossas principais prioridades. Como referi na anterior intervenção perante esta comissão, estamos atualmente a desenvolver a metodologia que constitui uma base analítica sólida para determinar o limite de euros digitais que será permitido deter[18]. Esta metodologia baseia-se nos três pilares indicados no projeto de legislação – facilidade de utilização, política monetária e estabilidade financeira. Estamos a ter em conta os comentários que recebemos de todos os intervenientes no mercado e é nossa intenção publicar os resultados no verão. As conclusões preliminares já indicam que a utilização do euro digital para pagamentos do dia a dia não prejudicará a estabilidade financeira, a supervisão bancária ou a política monetária.
Este esforço público-privado que visa recuperar a nossa autonomia na esfera dos pagamentos de retalho terá mais probabilidade de ser bem-sucedido se também fomentar a inovação, como já antes foi aqui referido. Por conseguinte, em outubro passado, publicámos um convite à manifestação de interesse em parcerias para a inovação relativas ao euro digital[19]. O principal objetivo é testar pagamentos condicionais e outros casos de utilização inovadores. A título de exemplo, estamos a explorar a possibilidade de permitir que as pessoas paguem apenas se um determinado serviço for prestado, evitando assim procedimentos de reembolso morosos e incertos.
Verificou-se um grande interesse por parte de vários setores do mercado, com cerca de 100 candidatos disponíveis para continuar a testar novos casos de utilização e soluções tecnológicas[20]. Em última análise, estas parcerias para a inovação beneficiarão todos os prestadores de serviços e utilizadores do euro digital. Os prestadores de serviços poderão expandir as suas bases de clientes e de receitas, enquanto os utilizadores beneficiarão de opções de pagamento inovadoras.
Além disso, o trabalho técnico relativo à privacidade, à funcionalidade offline e à resiliência operacional está a avançar a bom ritmo. O processo de contratação pública para estabelecer acordos-quadro com possíveis futuros prestadores de serviços relacionados com o euro digital está igualmente em curso[21].
Por último, estamos a realizar um estudo abrangente centrado nos utilizadores, com vista a recolher informação prática sobre as suas preferências e assegurar que o euro digital oferece benefícios claros às pessoas[22]. Este aspeto foi também abordado na recente resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual do BCE[23].
Conclusão
Permitam-me que conclua.
Chegou o momento de agir. A realização de progressos no regulamento relativo ao euro digital e no regulamento relativo ao curso legal das notas e moedas de euro tornou-se urgente, se pretendemos aumentar a nossa resiliência a eventuais perturbações e inverter a nossa cada vez maior dependência de empresas estrangeiras.
Temos vindo a sublinhar a importância da autonomia estratégica da Europa desde o início do projeto do euro digital[24]. A boa notícia é que, nos últimos anos, tanto os colegisladores como o BCE têm trabalhado intensamente neste domínio.
Trata-se de um projeto europeu comum público-privado e, na qualidade de colegisladores, os membros desta comissão são essenciais para a concretização do mesmo. Chegou o momento de tornar a autonomia estratégica da Europa no domínio crucial dos pagamentos uma realidade.
Para que o euro digital seja bem-sucedido, precisamos de legislação sólida e orientada para o futuro. O BCE está preparado para apoiar esta comissão com os seus conhecimentos técnicos, à medida que as deliberações avançam. Continuaremos ainda, obviamente, a informar os membros desta comissão sobre os progressos alcançados.
Num mundo em rápida mudança, devemos mostrar a todos os cidadãos europeus que respondemos com determinação aos desafios, protegemos a nossa moeda e garantimos que as pessoas têm a liberdade de optar pela forma de pagamento que desejarem.
Obrigado pela atenção.
BCE (2024), Study on the payment attitudes of consumers in the euro area (SPACE), dezembro.
BCE (2025), Report on card schemes and processors, fevereiro. Além disso, só um número limitado de países europeus oferece uma opção de pagamento nacional para compras online.
De acordo com as estatísticas de pagamentos mais recentes divulgadas pelo BCE, no primeiro semestre de 2024, os sistemas internacionais de cartões representaram 66% de todas as operações iniciadas por via eletrónica efetuadas com cartões emitidos na área do euro (face a 61% em 2022).
Presentemente, o valor total das notas de euro em circulação situa-se pouco abaixo de 1,6 biliões de euros. E as notas circulam rapidamente: em 2024, o valor das notas fornecidas pelos bancos aos seus clientes situava-se num nível semelhante – pouco acima de 1,6 biliões de euros.
A estratégia de numerário do Eurosistema visa garantir que o numerário se mantém amplamente disponível e continua a ser aceite como meio de pagamento e reserva de valor. Ver também BCE (2025), “BCE seleciona motivos para as futuras notas de euro”, comunicado, 31 de janeiro.
Esta abordagem assegura a segurança jurídica para pagamentos presenciais e está em consonância com as disposições estabelecidas na proposta de regulamento relativo ao euro digital. Ver Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao curso legal das notas e moedas em euros, Comissão Europeia, COM(2023) 364 final, 28 de junho de 2023 e Parecer do Banco Central Europeu, de 13 de outubro de 2023, sobre uma proposta de regulamento relativo ao curso legal das notas e moedas de euro (CON/2023/31).
BCE (2024), op. cit.
BCE (2025), Report on card schemes and processors, fevereiro.
EuroCommerce (2024), “EU businesses’ competitiveness impacted by current cards payments landscape – a call for urgent action”, documento de tomada de posição, 8 de julho.
A título de exemplo, a PayPal anunciou planos para disponibilizar a sua própria criptomoeda estável – a PayPal USD (PYUSD) – como opção de pagamento a mais de 20 milhões de pequenos e médios comerciantes até ao final de 2025. Tal permitirá aos comerciantes pagar facilmente aos fornecedores em criptomoedas estáveis através de uma nova funcionalidade de pagamento em PYUSD. Em vez de efetuarem pagamentos através das redes bancárias tradicionais, as empresas poderão enviar PYUSD imediatamente, sem o envolvimento de intermediários. A PYUSD pode ser utilizada em qualquer lugar onde sejam aceites pagamentos com PayPal, o que abrange milhões de comerciantes a nível mundial. A PYUSD já pode, portanto, ser utilizada como opção de pagamento em plataformas de comércio eletrónico e em terminais de pagamento automático, permitindo aos comerciantes aceitar pagamentos de clientes.
Ver também Lane, P.R. (2025), “The digital euro: maintaining the autonomy of the monetary system”, discurso proferido na University College Cork Economics Society Conference 2025, Cork, 20 de março.
Uma funcionalidade offline permitiria às pessoas utilizar o euro digital mesmo quando o sinal de rede é fraco ou inexistente. Antes de realizar um pagamento, o utilizador teria de transferir fundos para a sua conta de pagamento offline em euros digitais, os quais ficariam armazenados localmente no seu dispositivo. O pagamento seria efetuado sem qualquer intervenção de terceiros. Para mais informações sobre privacidade, ver Daman, M.G.A. (2024), “Making the digital euro truly private”, Blogue do BCE, BCE, 13 de junho.
Tal como já acontece com outros sistemas de pagamentos, os prestadores de serviços de pagamento que distribuíssem o euro digital poderiam cobrar aos comerciantes por esses serviços. A fixação de preços para comerciantes e prestadores de serviços de pagamento estaria sujeita a um limite máximo, como proposto pela Comissão Europeia na sua proposta legislativa relativa ao euro digital. À semelhança da produção e emissão de notas, o Eurosistema suportaria os custos da criação de um sistema e de uma infraestrutura para o euro digital.
Existem vários casos de iniciativas de mercado que visam fornecer soluções pan-europeias. Por exemplo, 14 bancos de França, Alemanha, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo estão a tentar posicionar uma nova marca – a Wero – como parte da Iniciativa Europeia de Pagamentos. Presentemente, a Wero oferece soluções de pagamento “pessoa a pessoa” e online (quando aceites). Trata-se de uma evolução positiva, mas a Wero ainda tem uma abrangência limitada na UE e não tenciona expandir-se no sentido de disponibilizar pagamentos em pontos de venda com uma solução sem contacto. Paralelamente, foi criada a EuroPA (a aliança europeia de pagamentos), ao abrigo da qual o Bancomat, o Bizum e o MB WAY começaram a oferecer serviços que permitem aos utilizadores em Itália, Portugal, Espanha e Andorra enviar e receber dinheiro imediatamente através do número de telemóvel. Embora a interoperabilidade entre sistemas nacionais tenha o potencial de ligar sistemas de pagamentos independentes, alcançar uma experiência de pagamento realmente integrada e sem descontinuidades exige que sejam ultrapassados desafios significativos a nível técnico, regulamentar e de experiência do utilizador, em particular quando se trata de diversos casos de utilização, como o ponto de venda e o comércio eletrónico. Estas iniciativas privadas europeias poderiam tirar partido das normas abertas e do curso legal do euro digital, expandindo-se, assim, a novos países e dando resposta a novos casos de utilização de forma mais eficaz em termos de custos.
BCE (2024), Progress on the preparation phase of a digital euro – Second Progress Report, 2 de dezembro.
O Eurosistema criou um grupo para o desenvolvimento do código de regras do sistema de euro digital, a fim de obter o contributo do setor financeiro, dos consumidores e dos comerciantes. O grupo é composto por 22 especialistas dos setores público e privado com experiência em finanças e pagamentos. Ver BCE (2023), “Members of the Rulebook Development Group”, 15 de fevereiro. Para mais informações, ver a carta de Piero Cipollone a Aurore Lalucq, presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu, intitulada “Update on work of digital euro Rulebook Development Group”, 5 de setembro de 2024.
O código de regras do sistema de euro digital instituiria normas comuns no conjunto da área do euro. As normas de aceitação do euro digital seriam disponibilizadas gratuitamente para reutilização por entidades privadas, que poderão desenvolver os seus serviços nessa base. Tal ajudará os prestadores de serviços privados a alcançar uma aceitação pan-europeia a nível técnico, conduzindo a ganhos de eficiência em termos de custos e a um mercado europeu de pagamentos mais integrado. A expansão do seu alcance geográfico e da sua carteira de produtos permitir-lhes-á também ser mais facilmente concorrenciais a nível internacional. Embora a aceitação técnica seja garantida, continuarão a ser necessários acordos comerciais.
O BCE tem colaborado com especialistas de bancos centrais nacionais e autoridades nacionais competentes no desenvolvimento de uma metodologia abrangente para calibrar o limite de euros digitais que será permitido deter. Na sessão técnica sobre um euro digital, realizada em 16 de julho de 2024, as associações que integram o Conselho de Pagamentos de Retalho em Euros partilharam as suas perspetivas sobre os fatores que influenciam esta calibração, as quais foram incorporadas no processo de desenvolvimento. Ver BCE (2024), “Preliminary methodology for calibrating holding limits”, 10 de dezembro.
BCE (2024), “Call for expressions of interest in innovation partnerships for the digital euro”, MIP News, 31 de outubro.
Os candidatos incluíram 25 empresas em fase de arranque, 18 empresas de tecnologias de informação, dez outros prestadores de serviços de pagamento, nove universidades e cinco bancos. Exemplos de novos casos de utilização incluem: i) transportes suburbanos, onde é possível utilizar um smartphone como dispositivo de controlo da entrada e saída e que permite o reembolso condicional em caso de atraso de um serviço; e ii) a aplicação dos direitos dos consumidores de cancelar subscrições, um processo que atualmente nem sempre é transparente.
Em 2024, lançámos o processo de seleção de potenciais prestadores de serviços. Publicámos convites à apresentação de candidaturas para celebrar acordos-quadro relativos a cinco componentes do euro digital que se espera sejam operadas por prestadores de serviços não pertencentes ao Eurosistema: i) a componente de pesquisa de pseudónimos; ii) a componente de intercâmbio seguro de informação sobre pagamentos; iii) a componente de gestão de riscos e de fraude; iv) a componente offline; e v) uma aplicação para o euro digital e o desenvolvimento de software relacionado. Outras componentes, como a liquidação de pagamentos, proviriam de prestadores de serviços no seio do Eurosistema. Para mais informações, ver a carta de Piero Cipollone a Irene Tinagli, presidente da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu, intitulada “Update on work of digital euro Rulebook Development Group and start of selection procedure for potential digital euro providers”, 3 de janeiro de 2024.
O BCE solicitou a um prestador de serviços especializado a realização de um estudo abrangente centrado nos utilizadores, que teve início em setembro de 2024. O objetivo é recolher informação prática sobre as preferências dos utilizadores, de modo a reforçar a proposta de valor do euro digital. As principais áreas de incidência incluem: i) uma análise geral da segmentação da população para identificar quem utilizaria o euro digital e de que funcionalidades necessitariam; ii) as preferências dos utilizadores em relação ao limite de euros digitais detidos, que servirão de base ao trabalho técnico sobre a metodologia de calibração desse limite; e iii) estudos aprofundados efetuados com grupos vulneráveis e pequenos comerciantes. As metodologias utilizadas incluem inquéritos, grupos focais, entrevistas com pares e uma comunidade online para consulta rápida de utilizadores. As conclusões do estudo deverão ser publicadas em meados de 2025.
Parlamento Europeu (2025), RELATÓRIO sobre o Banco Central Europeu – relatório anual de 2024, 22 de janeiro.
BCE (2020), Report on a digital euro, outubro.
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