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Proteção de dados

A proteção de dados visa salvaguardar as liberdades e os direitos fundamentais das pessoas no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, ou seja, qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, incluindo nome, data de nascimento, fotografias, imagens de vídeo, endereços eletrónicos, números de telefone e endereços de IP.

A proteção de dados é um direito fundamental consagrado no direito primário e derivado da União Europeia (UE).

  • O artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estipula que todas as pessoas têm direito à proteção dos seus dados pessoais.
  • A proteção das pessoas singulares no que toca ao tratamento dos seus dados pessoais está também consagrada no artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que constitui uma base jurídica específica para a adoção de atos legislativos em matéria de proteção de dados.
  • As regras de proteção de dados aplicáveis no conjunto da UE encontram‑se definidas no Regulamento (UE) 2016/679, mais conhecido como “Regulamento Geral de Proteção de Dados” (RGPD). Este é aplicável a qualquer organização estabelecida na UE, assim como a organizações sediadas fora da UE que ofereçam intencionalmente bens ou serviços à UE ou que controlem o comportamento de pessoas na UE.
  • Regulamento (UE) 2018/1725 estipula as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelas instituições, órgãos, organismos e agências da UE, as quais estão em conformidade com as elevadas normas de proteção de dados previstas no RGPD.

O BCE está obrigado a cumprir o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 quando procede ao tratamento de dados pessoais, por exemplo, na qualidade de:

  • empregador, quando trata os dados pessoais dos membros do seu pessoal
  • instituição pública, sempre que convida membros do público em geral a registar‑se em eventos, comunicando para o efeito informações pessoais
  • autoridade de supervisão bancária, ao solicitar informações, nomeadamente dados pessoais, das instituições supervisionadas ou das autoridades nacionais competentes

O BCE nomeou um responsável pela proteção de dados, a quem foi atribuída a função de assegurar, de forma independente, a aplicação do Regulamento (UE) 2018/1725 na instituição. Para eventuais esclarecimentos, o responsável pela proteção de dados pessoais no BCE pode ser contactado por correio eletrónico (dpo@ecb.europa.eu).

Enquanto titular de dados (ou seja, pessoa cujos dados pessoais são objeto de tratamento pelo BCE), tem direito a:

  • ser informado/a sobre a existência e as principais características de uma operação de tratamento de dados que lhe diga respeito
  • ter acesso aos seus dados pessoais tratados pelo BCE
  • retificar quaisquer dados pessoais incorretos ou incompletos
  • retirar o consentimento a qualquer momento, sempre que a atividade de tratamento assente no seu consentimento
  • restringir o tratamento dos seus dados pessoais
  • apagar os seus dados pessoais
  • opor‑se ao tratamento dos seus dados pessoais por motivos relacionados com a sua situação específica

Encontra mais informações sobre a forma como o BCE trata os seus dados pessoais nas nossas declarações de privacidade.

Pode também ler sobre o âmbito dos registos de operações de tratamento de dados pessoais que o BCE disponibiliza ao público.

Se considerar que os seus direitos, tal como acima descritos, foram violados, tem o direito de apresentar queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) a qualquer momento.

A AEPD é a autoridade de supervisão independente responsável por assegurar a proteção dos dados pessoais pelas instituições, órgãos, agências e organismos da UE. Para mais informações sobre a AEPD, consulte o sítio Web da AEPD.

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