BCE publica Relatório de Convergência de 2010
O Banco Central Europeu (BCE) publica hoje o seu Relatório de Convergência de 2010, no qual analisa a convergência económica e legal de nove Estados-Membros da União Europeia: Bulgária, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Roménia e Suécia. O relatório examina se foi alcançado um elevado grau de convergência económica sustentável nesses países. Avalia também o cumprimento das disposições estatutárias cuja observância por parte dos bancos centrais nacionais constitui condição para a sua integração no Eurosistema (convergência legal).
No geral, o relatório conclui que, em muitos países, surgiram desafios importantes relacionados com desequilíbrios e vulnerabilidades previamente acumulados, os quais conduziram a um processo de ajustamento profundo nos últimos anos. Afectado pela crise financeira e económica mundial, o PIB real registou uma queda abrupta ou uma forte diminuição na maioria dos países em análise. Embora este enfraquecimento da actividade económica, em conjunto com influências externas, tenha contribuído para atenuar a inflação, as posições orçamentais deterioraram-se de forma acentuada e os prémios de risco-país aumentaram significativamente, como evidenciado pelas taxas de juro de longo prazo.
Analisando cada um dos critérios de convergência, os resultados apresentados no Relatório de Convergência de 2010 são os seguintes:
Estabilidade de preços
No período de referência de 12 meses entre Abril de 2009 e Março de 2010, a inflação foi muito baixa na EU, devido aos choques negativos dos preços a nível mundial e ao abrandamento significativo da actividade económica na maioria dos países. Nessa conformidade, o valor de referência para o critério da estabilidade de preços foi de 1.0%. Este valor foi calculado adicionando 1.5 pontos percentuais à média aritmética não ponderada da taxa de inflação medida pelo IHPC nesses 12 meses em Portugal (‑0.8%), na Estónia (‑0.7%) e na Bélgica (‑0.1%). Na Irlanda, a inflação medida pelo IHPC foi significativamente mais baixa, em virtude de diversos factores específicos ao país. Todavia, em consonância com a abordagem adoptada em relatórios anteriores, a taxa de inflação na Irlanda foi considerada uma excepção e, por conseguinte, excluída do cálculo do valor de referência. Ao longo do período de referência, a República Checa, a Estónia e a Letónia registaram taxas de inflação média medida pelo IHPC abaixo do valor de referência, ao passo que nos restantes seis países a inflação se situou acima do valor de referência, tendo os desvios mais elevados sido observados na Roménia, Hungria e Polónia.
Situação orçamental
Na maioria dos países, a situação orçamental deteriorou-se consideravelmente desde o Relatório de Convergência de 2008, o que, em grande medida, reflecte o agravamento significativo das condições macroeconómicas. Em 2009, a Bulgária, República Checa, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia e Roménia apresentaram um rácio do défice orçamental em relação ao PIB superior ao valor de referência de 3%. A Comissão Europeia irá dar início a um procedimento contra a Bulgária por défice excessivo, sendo os restantes países referidos já objecto de uma decisão do Conselho que declara verificada a existência de um défice excessivo. Em 2009, apenas a Estónia e a Suécia registaram défices orçamentais inferiores ao valor de referência.
Quanto à dívida pública, em 2009, apenas a Hungria apresentou um rácio da dívida superior ao valor de referência de 60% do PIB. Nos restantes países, o rácio da dívida foi inferior, embora tenha aumentado nos nove países em análise, em alguns casos de forma substancial.
Taxas de câmbio
Dos países avaliados no Relatório de Convergência de 2010, participam actualmente no MTC II a Estónia, a Letónia e a Lituânia. O período de participação, previamente à análise da convergência, das moedas destes Estados-Membros no MTC II é superior a dois anos e nenhuma das respectivas taxas centrais foi objecto de desvalorização no período em análise. Contudo, no caso do lats letão, verificaram-se alguns episódios de grave tensão nos mercados no quadro do MTC II.
Taxas de juro de longo prazo
No período de referência de 12 meses entre Abril de 2009 e Março de 2010, o valor de referência para as taxas de juro de longo prazo foi de 6.0%. Dado que a Estónia não dispõe de uma taxa de juro de longo prazo harmonizada, este valor foi calculado adicionando dois pontos percentuais à média aritmética não ponderada das taxas de juro de longo prazo dos outros dois países da União Europeia, com uma taxa de juro de longo prazo harmonizada, incluídos no cálculo do valor de referência para o critério da estabilidade de preços, nomeadamente a Bélgica (3.8%) e Portugal (4.2%). Ao longo do período de referência, apenas a República Checa e a Suécia registaram taxas de juro de longo prazo médias abaixo do valor de referência.
Estónia
No relatório hoje publicado, a Estónia é objecto de uma análise um pouco mais aprofundada do que os outros países. Tal deve-se ao facto de as autoridades estónias terem expresso a intenção de adoptar o euro em 1 de Janeiro de 2011. O Relatório de Convergência de 2010 do BCE apresenta a seguinte análise da Estónia.
Ao longo do período de referência de Abril de 2009 a Março de 2010, a Estónia registou uma taxa de inflação média anual medida pelo IHPC de -0.7%, ou seja, bastante inferior ao valor de referência de 1.0% para o critério da estabilidade de preços. Com base na informação mais recente, prevê-se que a taxa de inflação média anual medida pelo IHPC aumente nos próximos meses.
As taxas de inflação baixas presentemente observadas na Estónia reflectem sobretudo factores temporários, incluindo o processo de ajustamento económico profundo em curso, que conduziu a uma redução de 14.1% do PIB real em 2009, após um longo período de acumulação de significativos desequilíbrios macroeconómicos e vulnerabilidades. Além disso, a actual ausência de pressões inflacionistas na economia estónia reflecte o facto de uma economia com taxas de câmbio fixas ter necessidade de recuperar perdas de competitividade anteriores. Quando concluída a fase de ajustamento, a manutenção de taxas de inflação baixas constituirá um desafio significativo, dada a limitada margem de manobra da política monetária. É provável que o processo de convergência afecte a inflação nos próximos anos, visto que o PIB per capita e os níveis de preços continuam a ser mais baixos na Estónia do que na área do euro. Com um regime de taxas de câmbio fixas, quando o crescimento do produto retomar, é possível que o ajustamento real subjacente se traduza numa inflação mais elevada. Em virtude da existência de um fundo de estabilização cambial e das limitações em termos de instrumentos alternativos de política contra-cíclica, poderá ser difícil evitar uma nova acumulação de desequilíbrios macroeconómicos, incluindo taxas de inflação elevadas. A experiência com o forte crescimento observado nos últimos anos destaca os desafios que as autoridades estónias enfrentam na consecução da estabilidade de preços, dado praticamente não existir uma política monetária independente. Em suma, existem preocupações quanto à sustentabilidade da convergência da inflação no país.
A Estónia não é objecto de uma decisão do Conselho da União Europeia que declare verificada a existência de um défice excessivo. No ano de referência de 2009, o saldo orçamental das administrações públicas apresentou um défice de 1.7% do PIB, isto é, bastante inferior ao valor de referência. O rácio da dívida pública em relação ao PIB situou-se em 7.2% do PIB, ou seja, muito abaixo do valor de referência de 60%.
O período de participação no MTC II da coroa estónia antes da análise de convergência é superior a dois anos. A Estónia aderiu ao mecanismo de taxas de câmbio mantendo o respectivo fundo de estabilização cambial, enquanto compromisso unilateral. Ao longo do período em análise, a coroa estónia permaneceu estável e não apresentou qualquer desvio da sua taxa central em relação ao euro no MTC II, reflectindo a não alteração da política cambial estónia no quadro do regime de fundo de estabilização cambial. Além disso, no âmbito do MTC II, a Estónia não desvalorizou, por iniciativa própria, a taxa central da sua moeda face ao euro.
O sistema financeiro do país caracteriza-se pela ausência de um mercado bem desenvolvido de títulos de dívida de longo prazo denominados em coroas estónias, o que reflecte o nível reduzido da dívida pública e uma utilização muito generalizada do euro. Neste contexto, não é possível identificar um indicador comparável ou passível de substituir as taxas de rendibilidade das obrigações da dívida pública de longo prazo, o que dificulta o processo de análise da sustentabilidade da convergência na Estónia. Neste enquadramento, procedeu-se a uma análise abrangente dos mercados financeiros, tendo em conta uma variedade de indicadores relevantes. Em termos gerais, a evolução dos mercados financeiros durante o período de referência sugere uma avaliação mista. Vários indicadores confirmam que as preocupações dos participantes no mercado no que respeita à sustentabilidade da convergência no país eram significativas. Essas preocupações revelaram-se especialmente pronunciadas no auge da crise mundial. A partir dos últimos meses de 2009, a diminuição a nível mundial da aversão ao risco, a evolução orçamental e as percepções entre os participantes no mercado quanto às perspectivas de adopção do euro pela Estónia contribuíram, em conjunto, para uma atenuação das pressões do mercado.
A consecução de um enquadramento conducente a uma convergência sustentável na Estónia exige a condução de políticas económicas orientadas para a estabilidade macroeconómica global, incluindo uma estabilidade de preços sustentável. Dada a limitada margem de manobra da política monetária no quadro do fundo de estabilização cambial, é imperativo que outras áreas de política proporcionem à economia os meios para fazer face a choques específicos ao país e evitar o ressurgimento de desequilíbrios macroeconómicos.
Convergência legal
Até 12 de Março de 2010, a data-limite para a introdução de alterações na legislação analisada no Relatório de Convergência do 2010 do BCE, o enquadramento legal dos nove países em análise não era totalmente compatível com todos os requisitos para a adopção do euro estipulados nos Tratados e nos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE. No caso da Estónia, porém, o respectivo parlamento adoptou, em 22 de Abril de 2010, uma lei relativa à introdução do euro, eliminado assim as incompatibilidades restantes. Quanto aos outros países, persistem as incompatibilidades relativamente à independência do banco central, em particular no que se refere à independência institucional, pessoal e financeira. Além disso, com a excepção da Lituânia, verificam-se incompatibilidades em todos os países em análise no que toca à proibição de financiamento monetário e à integração legal dos respectivos bancos centrais no Eurosistema.
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Ao elaborar o relatório de convergência hoje publicado, o BCE cumpre o requisito previsto no artigo 140.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no sentido de apresentar relatórios ao Conselho da União Europeia pelo menos de dois em dois anos, ou a pedido de um Estado-Membro que beneficie de uma derrogação, sobre os progressos alcançados pelos Estados-Membros com uma derrogação no cumprimento das suas obrigações relativas à realização da união económica e monetária.
Actualmente, 11 Estados-Membros não participam plenamente na União Económica e Monetária. Dois desses países, a Dinamarca e o Reino Unido, têm um estatuto especial nos termos dos protocolos relevantes anexos aos Tratados. Consequentemente, apenas serão elaborados relatórios de convergência para estes dois Estados-Membros caso estes o solicitem.
O Relatório de Convergência é disponibilizado em 21 línguas da União no sítio do BCE.
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