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ajustamento das medidas de controlo de risco para os instrumentos de dívida titularizados recentemente emitidos e para as obrigações bancárias não garantidas

20 de Janeiro de 2009

O Conselho do BCE decidiu hoje complementar os aperfeiçoamentos técnicos das medidas de controlo de risco anunciados em 4 de Setembro de 2008 – que entrarão em vigor em 1 de Fevereiro de 2009 – com os seguintes ajustamentos adicionais [1]:

  1. No que se refere aos instrumentos de dívida titularizados ( asset-backed securities – ABS), o Eurosistema exigirá uma notação de crédito de nível AAA/Aaa no momento da emissão, atribuída por uma instituição externa de avaliação de crédito (IEAC) aceite, como critério de elegibilidade adicional para todos os instrumentos de dívida titularizados emitidos a partir de 1 de Março de 2009. Durante o período de vigência dos instrumentos de dívida titularizados, deverá ser mantido o limite mínimo de notação de crédito “A” ( single A) previamente existente. Além disso, no caso de instrumentos de dívida titularizados emitidos a partir de 1 de Março de 2009, o conjunto de activos de garantia subjacentes não deverá ser composto, no todo ou em parte, por tranches de outros instrumentos de dívida titularizados. Até 1 de Março de 2010, este último requisito não será aplicável aos instrumentos de dívida titularizados emitidos antes de 1 de Março de 2009.
  2. Relativamente às obrigações bancárias não garantidas, o Eurosistema introduzirá limites à sua utilização. A partir de 1 de Março de 2009, o valor atribuído às obrigações bancárias não garantidas emitidas por um emitente ou por qualquer entidade com a qual o emitente tenha uma relação estreita, nos termos definidos na Secção 6.2.3 da Documentação Geral [2], deverá ser inferior – após a aplicação das margens de avaliação – a 10% do valor da garantia global da contraparte, excepto se o valor de mercado dos activos acima referidos não exceder 50 milhões de euros. Esta restrição não é aplicável às obrigações bancárias sem garantia que são garantidas por entidades do sector público com direito a cobrar impostos. As obrigações bancárias não garantidas apresentadas como garantia ao Eurosistema até 20 de Janeiro de 2009 estarão sujeitas à referida restrição a partir de 1 de Março de 2010.

Na linha das medidas anteriores, os actuais ajustamentos destinam-se a preservar na totalidade as principais características do quadro do Eurosistema para as operações de crédito, nomeadamente a vasta gama de activos de garantia elegíveis e o amplo acesso das contrapartes do Eurosistema à liquidez do banco central, assegurando simultaneamente ao Eurosistema um nível adequado de protecção contra o risco. O quadro de activos de garantia do Eurosistema tem-se mostrado robusto e eficaz ao longo dos anos e também durante o recente episódio de turbulência nos mercados financeiros. Em particular, a aceitação de uma grande variedade de activos de garantia contribui para reforçar a capacidade de resistência dos mercados financeiros da área do euro.

Além disso, as alterações indicadas no ponto (1) acima, que reflectem a actual utilização pelas contrapartes de instrumentos de dívida titularizados elegíveis e a evolução recente nos mercados de instrumentos de dívida titularizados, visam contribuir para restabelecer o funcionamento adequado do mercado de instrumentos de dívida titularizados.

  1. [1] Além disso, em 15 de Outubro de 2008, o BCE anunciou uma série de medidas destinadas a alargar o quadro de activos de garantia até ao final de 2009. Essas medidas não são afectadas pelos ajustamentos divulgados no presente comunicado.

  2. [2] A execução da política monetária na área do euro: Documentação geral sobre os instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurosistema, BCE, 12 de Novembro de 2008 (http://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/other/gendoc2008pt.pdf).

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