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Área Única de Pagamentos em Euros

4 de Maio de 2006


Declaração conjunta da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu

A Comissão Europeia (Comissão) e o Banco Central Europeu (BCE) partilham uma visão comum para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area) e o processo conducente à sua criação. Ambas as instituições trabalham em estreita cooperação nesse processo e incitam o sector bancário europeu e outros intervenientes relevantes a criarem as condições técnicas para a realização da Área Única de Pagamentos em Euros até ao final de 2010.

Visão

A Comissão e o BCE consideram a SEPA como um mercado integrado de serviços de pagamentos, em que, dentro da área do euro, não existem distinções entre pagamentos a nível nacional e transfronteiras. Para o efeito, é necessário eliminar todas as barreiras técnicas, jurídicas e comerciais entre os actuais mercados de pagamentos nacionais.

A introdução do euro como a moeda única da área do euro apenas estará concluída quando a SEPA se tornar uma realidade, ou seja, quando particulares, empresas e administrações públicas puderem efectuar pagamentos em moeda escritural em toda a área do euro utilizando um único conjunto de instrumentos de pagamento e uma única conta, localizada em qualquer parte da área do euro, com a mesma facilidade, eficiência e segurança que, actualmente, dispõem a nível nacional.

Ao darem origem a normas abertas e comuns que eliminem os obstáculos técnicos e comerciais e ao promoverem uma concorrência eficaz, os níveis de serviços de pagamentos melhorados irão possibilitar aos utilizadores finais desses serviços, ou seja, os particulares, as empresas e as administrações públicas, beneficiarem de preços transparentes e de serviços eficientes em termos de custos. A SEPA permitirá ao sector dos pagamentos tornar-se mais eficiente e, desse modo, proporcionar poupanças e benefícios significativos ao conjunto da economia europeia, facilitando que esta atinja o seu pleno potencial.

O processo SEPA exige uma melhoria contínua dos serviços de pagamentos, disponibilizando produtos pan-europeus que sejam tão simples, eficientes e seguros como os actualmente disponíveis a nível nacional. Requer ainda a capacidade de antecipar o grau de modernidade que deverá caracterizar os sistemas de pagamentos no final da década e a melhoria contínua dos níveis de serviços. É necessário que a SEPA tenha uma orientação prospectiva, não só aceitando em pleno, como também contribuindo para a realização de novas oportunidades tecnológicas. Além disso, para além dos principais produtos SEPA que estão actualmente a ser desenvolvidos, as novas oportunidades, tais como a facturação electrónica, poderão ter benefícios importantes.

A normalização dos serviços e do processamento de pagamentos é absolutamente crítica. Por conseguinte, é fundamental que os utilizadores, em particular as empresas, e outros intervenientes relevantes estejam envolvidos no processo de estabelecimento de normas.

Objectivos

O EPC (European Payments Council / Concelho Europeu de Pagamentos) já realizou progressos significativos no sentido da SEPA e da definição dos sistemas, dos enquadramentos e das necessárias normas subjacentes à SEPA. A Comissão e o BCE aproveitam a oportunidade para reiterarem o seu apoio aos objectivos estabelecidos pelo EPC para Janeiro de 2008:

  • Os cidadãos, as empresas e as administrações públicas da UE deverão ter a possibilidade de usar os instrumentos de transferência de crédito SEPA e de pagamento por débito directo SEPA, definidos pelo EPC.
  • Deverão ter sido eliminados os entraves técnicos aos levantamentos de numerário e à aceitação transfronteiras em pontos de venda de pagamentos em euros com cartão. Além disso, deverão ter sido definidas disposições e normas técnicas e contratuais que assegurem a interoperabilidade.
  • Deverão existir as condições necessárias para que as infra-estruturas cumpram os critérios SEPA, o que exige que, no mínimo, estejam disponíveis normas abertas e comuns a todos os provedores de serviços de processamento e infra-estruturas de pagamentos em euros na UE, como preparação com vista à interoperabilidade e a uma concorrência eficaz;

Além disso, a Comissão e o BCE salientam a importância de todos os intervenientes relevantes, sobretudo o sector público, contribuírem para a consecução da SEPA. Ao darem apoio político ao processo e ao serem dos primeiros a adoptarem os produtos SEPA, o sector público desempenhará um papel vital para o êxito da SEPA.

A Comissão e o BCE apoiam igualmente os sistemas e enquadramentos, acordados pelo EPC em 8 de Maio de 2006, como a base para os produtos SEPA a introduzir em 2008. A Comissão e o BCE conferem grande importância ao trabalho do EPC no sentido de, no futuro, melhorar ainda mais esses sistemas e enquadramentos, de modo a continuar a satisfazer os requisitos dos utilizadores e a garantir a melhoria constante do nível de serviços. Neste contexto, a Comissão e o BCE acolhem com agrado, como ponto de partida, o diálogo entre o EPC e os utilizadores finais, bem como o seu empenho em envolver, no futuro, todos os intervenientes de forma mais aberta. Felicitam também o empenho no trabalho conjunto relativo às normas intersectoriais necessárias para tornar a SEPA atraente a todos os intervenientes.

A concepção de instrumentos SEPA é apenas o primeiro passo, já que a introdução de instrumentos como uma solução para pagamentos transfronteiras não resultaria num mercado genuinamente integrado a nível da área do euro. Em particular, uma massa crítica de transferências a crédito nacionais, débitos directos e pagamentos com cartão deverá ter migrado para os instrumentos de pagamento SEPA até ao final de 2010. Serão necessários outros passos para garantir a adopção generalizada dos novos e eficientes instrumentos SEPA. O nível de serviço oferecido pelos instrumentos SEPA terá de ser, pelo menos, tão bom como o dos actuais instrumentos nacionais, mas de preferência melhor, permitindo uma migração para os produtos SEPA impulsionada pelo mercado.

A Comissão e o BCE apoiam, tanto quanto possível, a continuação da auto-regulamentação do sector mas, tendo em conta a importância e dimensão dos benefícios sociais e económicos da SEPA, a Comissão reserva-se expressamente o direito de introduzir ou propor a legislação necessária para que isso aconteça.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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