NOVOS REGULAMENTOS SOBRE ESTATÍSTICAS MONETÁRIAS E BANCÁRIAS E SOBRE A APLICAÇÃO DAS RESERVAS MÍNIMAS
O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) adoptou os Regulamentos BCE/2003/9 e BCE/2003/10. O Regulamento BCE/2003/9 revoga e substitui o Regulamento BCE/1998/15, de 1 de Dezembro de 1998, relativo à aplicação das reservas mínimas obrigatórias. O Regulamento BCE/2003/10 altera o Regulamento BCE/2001/13, de 22 de Novembro de 2001, relativo ao balanço consolidado do sector das instituições financeiras monetárias.
O objectivo principal do Regulamento BCE/2003/09 é o de aplicar alterações introduzidas ao quadro operacional de política monetária do Eurosistema (para mais pormenores sobre estas alterações, consultar o comunicado do BCE de 1 de Agosto de 2003), racionalizando ao mesmo tempo os procedimentos de cálculo e de notificação das reservas mínimas (artigo 5.º).
O objectivo principal do Regulamento BCE/2003/10 é o de exigir às instituições financeiras monetárias a comunicação de dados estatísticos trimestrais que identifiquem em separado as respectivas posições face a cada um dos países aderentes, assim como as suas posições denominadas nas moedas desses países, a partir de 1 de Maio de 2004, data da acessão dos mesmos à União Europeia. Esta alteração assegura que as posições face aos novos Estados-Membros da UE e as posições denominadas nas suas moedas que forem declaradas terão o mesmo tipo de tratamento que as posições por país/moeda face aos actuais Estados-Membros da UE que não tenham adoptado o euro. Houve especial cuidado em minimizar o encargo adicional de prestação de informação que recai sobre os agentes inquiridos, dado o reduzido volume de muitas das novas posições abrangidas por este Regulamento.
Os novos Regulamentos foram publicados em todas as línguas da Comunidade no Jornal Oficial da União Europeia de 2 de Outubro de 2003, podendo também ser consultados no site do BCE na Internet (www.ecb.europa.eu).
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