Banco Central Europeu aprova parecer sobre o projecto de Constituição
Conforme solicitado pelo Conselho da União Europeia, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou um parecer relativo ao projecto de Constituição que foi elaborado pela Convenção Europeia e que constituirá a base dos trabalhos da próxima Conferência Intergovernamental (CIG).
O BCE acolhe com satisfação o projecto de Constituição, e considera que este vem simplificar, racionalizar e clarificar o quadro jurídico institucional da União Europeia, bem como melhorar a capacidade de actuação da União tanto a nível europeu como internacional. O projecto de Constituição representa um passo importante na preparação da União para o futuro, conforme solicita a Declaração de Laeken.
O BCE entende que a transferência das disposições relativas ao BCE e ao Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) do Tratado CE para a Constituição não irá implicar quaisquer modificações na sua substância e que, no essencial, as atribuições, mandato, estatuto e regime jurídico do BCE e do SEBC permanecerão inalterados. O BCE confere grande importância ao facto de a essência dos Estatutos do SEBC e do BCE dos outros protocolos de relevo para a UEM não vir a sofrer alterações, e ainda de estes documentos constarem em anexo à Constituição, dela fazendo parte integrante.
Não obstante esta apreciação em geral positiva, o parecer do BCE identifica determinados aspectos do projecto de Constituição que deveriam ser objecto de aperfeiçoamento. As principais sugestões do BCE respeitam:
- à introdução de uma referência ao "crescimento não inflacionista" ou à "estabilidade de preços" , no n.º 3 do artigo I-3.º da Constituição, por forma a preservar a proeminência do princípio orientador dos preços estáveis, que presentemente figura em primeiro plano no Tratado;
- à inversão de determinados títulos incluídos no Título IV da Parte I, de modo a indicar claramente que o BCE faz parte do quadro institucional da União, ainda que não conste da lista das instituições a ela pertencentes, e à inclusão de um referência ao SEBC e ao Eurosistema no título do artigo I-29.º o qual, na actual versão, se refere exclusivamente ao BCE;
- ao reconhecimento, também no artigo I-29.º, de que os bancos centrais nacionais (BCN) são, e continuarão a ser, independentes;
- à introdução, no projecto de Constituição, de uma referência ao já amplamente generalizado termo "Eurosistema" (aplicado ao BCE e aos BCN somente dos Estados-Membros que tenham adoptado o euro);
- ao aditamento, no Artigo III-90.º, de uma referência explícita às responsabilidades do SEBC.
O parecer do BCE, a publicar em breve no Jornal Oficial da União Europeia, encontra-se disponível em todas as línguas oficiais da Comunidade Europeia no site do BCE.
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