Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por
COMUNICADO

CONTAS ANUAIS DO BANCO CENTRAL EUROPEU RELATIVAS AO EXERCÍCIOTERMINADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002

20 de Março de 2003

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as contas anuais auditadas relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002.

O BCE apresentou um lucro líquido no valor de EUR 1 220 milhões em 2002, após o pagamento de EUR 1 141 milhões aos bancos centrais nacionais (BCN) como remuneração dos respectivos activos de reserva externa transferidos para o BCE.

Os proveitos regulares do BCE resultam principalmente dos rendimentos provenientes do investimento dos activos de reserva externa por ele detidos, do investimento do seu capital realizado, no valor de EUR 4.1 mil milhões, e, desde o início de 2002, dos juros relativos à sua participação de 8% no valor total de notas de euro em circulação. O BCE obteve um resultado líquido de juros e de custos e de proveitos equiparados no total de EUR 995 milhões - incluindo EUR 727 milhões relativos à sua participação na emissão de notas de euro -, que compara com um total de EUR 771 milhões em 2001. Assim, o resultado líquido de juros e de custos e de proveitos equiparados, excluindo os que decorrem da participação na emissão de notas de euro, diminuiu para EUR 268 milhões. A principal razão desta redução é a descida das taxas de juro do dólar dos EUA e do euro ao longo de 2002.

Os custos administrativos relativos a vencimentos e outros custos relacionados, rendas de edifícios e bens e serviços totalizaram EUR 372 milhões, incluindo custos no montante de EUR 118 milhões referentes ao financiamento central da constituição de um stock estratégico de notas do Eurosistema. Este total de custos administrativos compara com custos no valor de EUR 283 milhões em 2001, para os quais tinham contribuído, de forma significativa, os custos incorridos nesse ano com a Campanha de Informação Euro 2002. As despesas com amortizações de activos fixos ascenderam a EUR 18 milhões. No final de 2002, o BCE tinha ao seu serviço 1 105 de pessoas (das quais 79 com funções de gestão), o que compara com 1 043 no ano anterior.

Em conformidade com os princípios contabilísticos do Eurosistema, os ganhos cambiais e de preço de mercado não realizados, respeitantes aos activos de reserva externa e ouro detidos pelo BCE, não são reconhecidos como proveitos, sendo transferidos directamente para contas de reavaliação. Estas contas apresentavam um valor na ordem dos EUR 4 mil milhões, em comparação com cerca de EUR 9 mil milhões, no final de 2001. O principal factor que contribuiu para esta descida foi a depreciação do dólar dos EUA face ao euro nos últimos meses do ano transacto.

O Conselho do BCE decidiu hoje que o lucro líquido do BCE, no valor de EUR 1 220 milhões, será aplicado da seguinte forma:

2002 2001
Transferência para o fundo de reserva geral 0 364 milhões
Proveitos do BCE referentes à sua participação no valor total das notas de euro em circulação (distribuídos aos BCN em 3 de Janeiro de 2003) 606 milhões 0
Lucros distribuíveis aos BCN 614 milhões 1 458 milhões
Total 1 220 milhões 1 822 milhões

As contas anuais serão igualmente publicadas no Relatório Anual do BCE, em 29 de Abril de 2003.

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE: o Conselho do BCE definiu, em conformidade com o disposto no artigo 26.º-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (Estatutos do SEBC), políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema, que inclui o BCE, as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia([1]). Embora se baseiem geralmente em princípios contabilísticos aceites internacionalmente, estas políticas foram concebidas tendo em vista as circunstâncias únicas dos bancos centrais: incidem particularmente na questão da prudência devido aos elevados riscos cambiais suportados pelos bancos centrais nacionais. Este princípio da prudência aplica-se, em particular, ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos de reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num activo com os ganhos não realizados em outro activo. Embora todos os BCN, enquanto participantes no Eurosistema, se encontrem vinculados por estas políticas a prestar informação sobre as suas operações para inclusão na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema, não são obrigados a segui-las na preparação das suas próprias contas anuais, a menos que a legislação nacional assim o exija. Na prática, todos os BCN optaram voluntariamente por aplicar, em termos gerais, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Remuneração dos activos de reserva externa transferidos para o BCE: o Conselho do BCE pode determinar a denominação e a remuneração dos créditos equivalentes às contribuições dos BCN para o BCE. Em conformidade com o disposto no artigo 30.º-3 dos Estatutos do SEBC, o Conselho do BCE decidiu que estes activos deverão ser denominados em euros e que a remuneração deverá ser feita numa base diária à taxa da última operação principal de refinanciamento do Eurosistema (taxa de recompra do euro a duas semanas), ajustada por forma a ter em conta uma taxa de remuneração zero da componente ouro. Para 2002, estas remunerações resultaram em juros pagos de cerca de EUR 1 141 milhões.
  3. Distribuição dos lucros: em conformidade com o disposto no artigo 33.º-1 dos Estatutos do SEBC, um montante, que não será superior a 20% do lucro em cada ano, poderá ser transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital do BCE. O remanescente do lucro líquido será distribuído pelos BCN, na qualidade de accionistas do BCE, proporcionalmente às participações que tiverem realizado. O Conselho do BCE decidiu não transferir lucros líquidos para o fundo de reserva geral relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002.
  4. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação: os proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação são integralmente devidos aos BCN no mesmo exercício em que ocorrem, sendo distribuídos por cada BCN proporcionalmente à respectiva participação realizada no capital subscrito do BCE([2]). Esta distribuição intercalar dos proveitos pode ser reduzida, se o Conselho do BCE assim o decidir, para cobertura das despesas incorridas pelo BCE em relação à emissão e tratamento das notas de euro, ou se o resultado líquido do exercício do BCE for inferior aos seus proveitos referentes às notas de euro em circulação. Para 2002, foi efectuada, no segundo dia útil de 2003, uma única distribuição intercalar deduzida do valor de EUR 606 milhões, que reflecte o montante total das despesas do BCE com a produção de notas de banco incorridas em relação à constituição do stock estratégico de notas do Eurosistema. A partir de 2003, as distribuições intercalares serão normalmente efectuadas após o final de cada trimestre.
  1. [1] Decisão do Banco Central Europeu de 5 de Dezembro de 2002 relativa às contas anuais do BCE (BCE/2002/11), JO L 58, de 3 de Março de 2003. Esta Decisão entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003, mas aplica-se igualmente à elaboração do balanço anual e da conta de resultados do BCE para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2002. As revisões das políticas contabilísticas referentes a anos anteriores não são significativas.

  2. [2] Decisão do BCE de 21 de Novembro de 2002 relativa à distribuição, pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros participantes, dos proveitos do Banco Central Europeu referentes às notas de euro em circulação (BCE/2002/9), JO L 323/49 de 28.11.2002.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa