Relatório de Convergência do BCE de 2002
O Banco Central Europeu (BCE) publica hoje o Relatório de Convergência de 2002, que analisa se a Suécia atingiu um elevado grau de convergência sustentável e se a respectiva legislação nacional está em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia e com os Estatutos do SEBC. Para tal, o BCE utilizou o enquadramento aplicado nos relatórios de convergência elaborados pelo Instituto Monetário Europeu (IME), em 1998, e pelo BCE, em 2000. O relatório é composto por três capítulos: o Capítulo 1 descreve os principais aspectos da análise da convergência económica em 2002; o Capítulo II avalia a situação de convergência económica na Suécia e o Capítulo III analisa a compatibilidade da legislação sueca, incluindo a Lei do Sveriges Riksbank, com os artigos 108º e 109º do Tratado e os Estatutos do SEBC.
Na elaboração do referido relatório, o BCE cumpre os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 122.º e no n.º 1 do artigo 121.º do Tratado, no sentido de apresentar, pelo menos de dois em dois anos, relatórios ao Conselho da União Europeia (Conselho da UE) sobre "os progressos alcançados pelos Estados-membros no cumprimento das suas obrigações relativas à realização da União Económica e Monetária". A Comissão Europeia recebeu o mesmo mandato, tendo os dois relatórios sido apresentados ao Conselho da UE em simultâneo. Dado que, nos termos dos protocolos relevantes anexos ao Tratado, só é necessário elaborar relatórios de convergência relativamente à Dinamarca e ao Reino Unido se os mesmos Estados-membros assim o solicitarem, o relatório de convergência deste ano abrange apenas a Suécia.
O Relatório de Convergência de 2002 do BCE encontra-se disponível, nas 11 línguas oficiais das Comunidades Europeias, na página do BCE na Internet (http://www.ecb.europa.eu). Os interessados poderão solicitar cópias impressas do relatório, nas diferentes línguas, junto do respectivo banco central nacional.
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