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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Maio de 2020

22 de maio de 2020

Comunicação externa

Comunicação relativa ao acórdão do Tribunal Constitucional Federal alemão de 5 de maio de 2020

Em 5 de maio de 2020, o BCE emitiu um comunicado onde indica que o Conselho do BCE tomou conhecimento do acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional Federal alemão na mesma data relativamente ao programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme – PSPP). O Conselho do BCE tinha já recebido uma nota informativa preliminar do presidente do Deutsche Bundesbank e da Direção-Geral de Serviços Jurídicos do BCE sobre a matéria e permanece plenamente empenhado em fazer o que for necessário, no âmbito do seu mandato, para cumprir o objetivo estatutário do BCE de manutenção da estabilidade de preços.

Operações de mercado

Orientação que altera a Orientação BCE/2014/31 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia

Em 7 de maio de 2020, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2020/29 que altera a Orientação BCE/2014/31 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. A Orientação BCE/2020/29 implementa as medidas de flexibilização dos ativos de garantia decididas pelo Conselho do BCE em 22 de abril de 2020 em resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19). O novo ato jurídico encontra-se disponível no sítio do BCE.

Avaliação ad hoc de dois novos mercados não regulamentados

Em 14 de maio de 2020, o Conselho do BCE decidiu acrescentar o mercado não regulamentado de rendimentos fixos alternativos em Espanha e o mercado First North na Lituânia à lista de mercados não regulamentados de ativos elegíveis como garantia em operações de política monetária do Eurosistema que são aceites, na sequência de uma avaliação positiva da sua conformidade com os critérios definidos na Documentação Geral. A lista completa de mercados não regulamentados aceites está disponível no sítio do BCE.

Prorrogação dos quadros de direitos de crédito adicionais em resposta à pandemia de COVID-19

Em 15 de maio de 2020, o Conselho do BCE aprovou alterações de carácter temporário aos quadros de direitos de crédito adicionais de seis bancos centrais nacionais (BCN), a pedido dos mesmos. As prorrogações propostas abrangem sobretudo a aceitação de um novo quadro de direitos de crédito adicionais e de direitos de crédito adicionais que beneficiem dos novos sistemas de garantia adotados em várias jurisdições em resposta à pandemia de COVID-19, bem como de quadros específicos de controlo do risco para fazer face a desvios dos requisitos aplicáveis a ativos de garantia previstos na Documentação Geral, além de alterações suplementares que ampliam o âmbito dos ativos aceites e dos sistemas de avaliação de crédito internos de alguns dos seis BCN em causa. Os quadros de direitos de crédito adicionais foram introduzidos em 2011 para possibilitar aos BCN do Eurosistema aceitar temporariamente, como ativos de garantia, determinados direitos de crédito que não cumprem as regras de elegibilidade e/ou os padrões de qualidade de crédito estabelecidos na Documentação Geral. O pacote de medidas de flexibilização dos ativos de garantia adotado pelo Conselho do BCE em 7 de abril de 2020 introduziu a possibilidade de expandir ainda mais os referidos quadros. A aceitação dos quadros em questão está sujeita a aprovação prévia pelo Conselho do BCE. É fornecida informação mais detalhada sobre os quadros de direitos de crédito adicionais no sítio do BCE.

Estabilidade e supervisão financeiras

Análise da Estabilidade Financeira – Maio de 2020

Em 20 de maio de 2020, o Conselho do BCE autorizou a publicação da edição de maio de 2020 do relatório sobre a análise da estabilidade financeira (Financial Stability Review – May 2020). Esta edição avalia o funcionamento do sistema financeiro até à data no contexto da pandemia de COVID-19 e considera as implicações para a estabilidade financeira dos potenciais efeitos económicos subsequentes, tendo em conta as vulnerabilidades financeiras identificadas antes da pandemia, incluindo as relacionadas com o funcionamento dos mercados financeiros, a sustentabilidade da dívida, a rentabilidade das instituições de crédito e o setor financeiro não bancário. Aborda também considerações em termos de políticas, tanto a curto como a médio prazo, a fim de sensibilizar os decisores de políticas, o setor financeiro e o público em geral para os riscos sistémicos. O relatório contém ainda dois artigos especiais: o primeiro é dedicado às tendências dos critérios de concessão de crédito à habitação e às suas implicações para a estabilidade financeira e o segundo analisa o risco de liquidez associado aos instrumentos derivados com que os fundos de investimento são confrontados. O relatório será publicado no sítio do BCE em 26 de maio de 2020.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Identificação de um novo sistema de pagamentos sistemicamente importante

Em 4 de maio de 2020, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2020/26 relativa à identificação do MasterCard Clearing Management System como sistema de pagamentos sistemicamente importante nos termos do Regulamento (UE) n.º 795/2014 relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes. Esta identificação é o resultado de um exercício destinado a verificar se o operador cumpre uma série de critérios objetivos definidos no ato jurídico. A Decisão BCE/2020/26 encontra-se disponível no sítio do BCE.

Relatório anual do TARGET relativo a 2019

Em 14 de maio de 2020, o Conselho do BCE tomou nota do relatório anual do TARGET referente a 2019 (TARGET Annual Report 2019), que foi subsequentemente publicado no sítio do BCE. O relatório fornece informação sobre o tráfego no TARGET2, o desempenho do sistema e os principais desenvolvimentos em 2019. Inclui também sete caixas, que proporcionam informação detalhada sobre temas de particular relevância em 2019, nomeadamente a evolução do tráfego no TARGET2, um inquérito sobre a atividade do TARGET2, a distribuição de liquidez no TARGET2, o tratamento de um participante objeto de resolução, a segurança no ponto terminal, a deteção de pagamentos fraudulentos, bem como o ponto de situação do projeto de consolidação do TARGET2/TARGET2-Securities (T2S) e dos futuros serviços de liquidação por bruto em tempo real.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19

Em 8 de maio de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/14, por iniciativa própria.

Parecer do BCE sobre alterações das leis letãs relativas à segurança nacional, às situações de emergência e à mobilização

Em 11 de maio de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/15, a pedido do Ministério das Finanças da Letónia.

Parecer do BCE sobre alterações do quadro prudencial da União em resposta à pandemia de COVID-19

Em 20 de maio de 2020, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2020/16, a pedido do Conselho da União Europeia.

Governação interna

Calendário das reuniões do Conselho e do Conselho Geral do BCE em 2021

Em 29 de abril de 2020, o Conselho do BCE aprovou o seu calendário de reuniões para 2021. O Conselho Geral do BCE também aprovou o respetivo calendário de reuniões para o mesmo ano. Os calendários estão disponíveis no sítio do BCE.

Nomeação de dois membros para o Conselho de Infraestruturas de Mercado

Em 4 de maio de 2020, o Conselho do BCE nomeou Giandomenico Scarpelli, chefe do departamento de sistemas de pagamentos do Banca d’Italia, como membro pertencente aos BCN do Eurosistema no Conselho de Infraestruturas de Mercado e Christina Wejshammar, chefe do departamento de pagamentos do Sveriges riksbank, como membro não pertencente aos BCN do Eurosistema no referido conselho. Estas nomeações têm efeitos imediatos e os respetivos mandatos terminam em 31 de maio de 2022 para que o seu termo coincida com o dos mandatos dos restantes membros do Conselho de Infraestruturas de Mercado que foram nomeados ou renomeados por 36 meses, a partir de 1 de junho de 2019.

Regime jurídico da contratação pública conjunta do Eurosistema

Em 4 de maio de 2020, o Conselho do BCE tomou nota do relatório anual de 2019 do Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema e aprovou um plano atualizado de adjudicação de contratos para 2020. Na mesma data, o Conselho do BCE adotou também a Decisão BCE/2020/27 que altera a Decisão BCE/2008/17 que estabelece o regime de contratação pública conjunta do Eurosistema. O novo ato jurídico – tendo em conta a experiência positiva da contratação pública conjunta de bens e serviços e o caráter permanente do Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema, tal como decidido pelo Conselho do BCE em 26 de abril de 2019 – estabelece a possibilidade de uma participação alargada e uma maior flexibilidade operacional nas operações diárias. A Decisão BCE/2020/27 encontra-se disponível no sítio do BCE.

Cooperação internacional e europeia

19.º relatório anual sobre o papel internacional do euro

Em 14 de maio de 2020, o Conselho do BCE aprovou o 19.º relatório anual sobre o papel internacional do euro (The international role of the euro) e autorizou a sua publicação. Em conformidade com a periodicidade bienal de publicação deste relatório decidida em 2016, a edição do presente ano é uma versão intercalar sem temas de destaque. Inclui, porém, uma caixa onde é analisado o papel do euro nos mercados mundiais de obrigações verdes. O relatório apresenta uma visão concisa da evolução da utilização do euro por não residentes na área do euro e fornece informação estatística atualizada sobre os principais indicadores do estatuto internacional do euro, considerados de interesse para o público em geral. O relatório deverá ser publicado no sítio do BCE em 15 de junho de 2020.

Supervisão bancária

Cumprimento das orientações da EBA relativas às definições e modelos harmonizados para os planos de financiamento

Em 30 de abril de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumprirá as Orientações relativas às definições e modelos harmonizados para os planos de financiamento das instituições de crédito ao abrigo da Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico de 20 de dezembro de 2012 (CERS/2012/2) (EBA/GL/2019/05) a partir de 31 de dezembro de 2020, a data em que passam a ser aplicáveis. As orientações da EBA reforçam a granularidade dos dados reportados, aumentando, assim, a sua comparabilidade e possibilitando uma avaliação mais rigorosa dos planos de financiamento das instituições de crédito.

Revisão do processo de análise e avaliação para fins de supervisão de 2020

Em 12 de maio de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de aprovar um calendário e uma abordagem revistos relativamente ao processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP) de 2020, tendo em conta o impacto da pandemia de COVID-19 tanto a nível dos recursos humanos como de outros recursos gerais. Em conformidade, será adotada uma abordagem pragmática no ciclo de 2020 do SREP, centrada na capacidade das instituições de crédito de lidar com os desafios decorrentes da crise provocada pela pandemia de COVID-19. As instituições significativas diretamente supervisionadas pelo BCE foram informadas desta decisão.

Cumprimento das orientações da EBA relativas à gestão dos riscos associados às TIC e à segurança

Em 13 de maio de 2020, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE cumprirá as Orientações relativas à gestão dos riscos associados às TIC e à segurança (EBA/GL/2019/04) a partir de 30 de junho de 2020. As orientações da EBA contribuem para estabelecer condições de igualdade para todas as instituições financeiras e dão resposta ao pedido da Comissão Europeia no sentido de serem desenvolvidas orientações relativas aos requisitos de gestão e mitigação dos riscos associados às TIC no setor financeiro da União Europeia.

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